segunda-feira, 20 de outubro de 2008

PRAGA URBANA


ABUSO NO VOLUME E NO VOLANTE


Por omissão da Polícia ou desleixo de nossas autoridades, criou-se uma praga proveniente da raça humana, que se ploriferou em Ribamar. A peste ataca geralmente nos finais de semana e/ou em véspera de feriado, mas em tempos de comemoração política, não tem escolhido dia para investir. O ponto de concentração geralmente é na Praça do cemitério mais conhecido como Logradouro da Tesoura.

Essa praga se desloca de automóveis e motos. Infligindo a lei do silêncio e do trânsito, ataca a qualquer hora da noite. A maioria são pessoas adúltas e filhinhos de papai. Enquanto uns provocam bastante barulheira com as motos, outros estacionam e abrem o porta-malas de seus carros, de preferência nos arredores de um bar, tentando cada qual ostentar o carro mais bonito e o som mais potente. A vizinhança que se dane! A maior parte não tem como reclamar porque já partiu dessa para outro Plano. Enquanto que os vivos que moram próximo dali como: crianças, pessoas acamadas, idosos, hipertensos e pessoas com direito a descanso durante a noite e que precisam trabalhar no dia seguinte tem de aguentar calado.

Os moradores reclamam que ligam para a Polícia, mas não adianta e optam por ficarem quietos com receio de se expor em meio a arruaças ou com medo de sofrerem agressões morais e palavrões uma vez que boa parte dos baderneiros são micro-empresários de Ribamar ou moradores de casas próximas.

Vale ressaltar que os donos dos bares situados nas proximidades da Praça do Cemitério, contribuem para o abuso dessa prática maléfica ou não fazem nada para impedir já que são eles que servem a bebida e o tira-gosto diretamente nos carros dos meliantes estacionados no local ou proximos daquele ambiente.

Um comentário:

Unknown disse...

Boa noite!

Caríssimo Edson Rêgo, gostei muito da matéria titulada de praga urbana que você escreveu no site Ribamais, denunciando o abuso dos “mauricinhos” e “patricinhas” ribamarenses em face ao desrespeito aos moradores próximo da praça do cemitério no que tange a perturbação do sossego. Então, tive afoiteza de fazer uma resenha crítica da matéria.


A Praga Urbana e o Direito de Sossego

*Arlam Lira

Num certo dia de curiosidade, estava navegando no barco virtual da informação (internet) quando me deparei com uma tempestade de pragas urbanas – Titulo de uma matéria que versa sobre a infantilidade, irresponsabilidade e abusos de alguns “cidadãos” no volume e volante de automóveis e motocicletas nas proximidades da praça do cemitério na cidade de São Jose de Ribamar.

A matéria disserta sobre comportamento de pessoas que nos finais de semanas ostentam o poder econômico, mergulhados no mar das drogas licitas, com conivência dos proprietários dos bares e de alguns moradores da localidade, gerando baderna e algazarra através dos sons de carros com volumes altíssimos e motoqueiros pilotando motos produzindo barulho infernal no centro da cidade. Condutas que desrespeitam as normas sociais e jurídicas que harmonizam a relação do homem em sociedade, pois, segundo o sapiente Aristóteles onde houver sociedade haverá normas de conduta. É, portanto, predominante o entendimento de que não há sociedade sem direito. A razão dessa correlação entre a sociedade e o direito está na função ordenadora que este exerce naquela, representando o canal de compatibilização entre os interesses que se manifestam na vida social, de modo a traçar as diretrizes, visando prevenir e compor os conflitos que brotam entre seus membros.

Por conseguinte, a supra matéria faz referência ao conflito carnelutiano, ou seja, os moradores da área afetada pela praga urbana estão com seus direitos de sossego perturbado devido à picada da praga do barulho causado pelos “mauricinhos” e “patricinhas” que se acham no direito de viver a vida intensamente inspirados pela frase da personagem Maysa da minissérie brasileira da Rede Globo, no entanto, sem responsabilidades, infringem o pacto social de Rousseau. De modo geral, esse conflito toma proporções indevidas quando um indivíduo, a pretexto de se divertir, acaba invadindo, com seus ruídos, o modo de vida de outrem, que se vê compelido a interromper uma leitura, um descanso ou soneca, um lazer ou mesmo um trabalho. Quem sofre esse tipo de perturbação acaba tendo seu estado de ânimo alterado, tendo consequências caracterizadas por crises de nervosismo, descontrole, insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns nos dias atuais.

Além do mais, o texto crucifica a força ostensiva do Estado e as autoridades públicas por omissão ou desleixo, responsabilizando-os pela proliferação da praga urbana. Ressalta também que os moradores deixam a música de Zeca pagodinho a vida levar eles na inércia do comodismo. Além disso, espera-se que os principais moradores da praça do cemitério tomem uma atitude, mas estes já dormem com os anjinhos do senhor.

Por isso tudo, é triste e lamentável que em pleno século XXI com uma multiplicidade de linguagens poderosas, tais como a linguagem escrita, a linguagem eletrônica e a linguagem visual e que essas linguagens são imprescindíveis no processo de produção do conhecimento e de formação de cidadãos capazes de compreender o mundo contemporâneo e nele atuar, saber que há pessoas se deixando serem picadas pela falta de conhecimento de seus direitos, tornando-se hospedeiras de infratores da lei.

Então, faz-se necessário vacinar essas pessoas com a informação dos seus direitos, ou seja, orientá-las que podem interpor uma ação penal com celeridade nos Juizados Especiais Criminais contra os vândalos do volante e volume de som que descumprem o I e III do Art. 42 do Decreto-Lei nº. 3688/1941 das Contravenções Relativas à paz pública – Perturbação do trabalho ou do sossego alheios. Também, é necessário frisar que a Constituição Federal no artigo 225 prescreve que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Com isso, é direito do cidadão provocar na justiça o executivo e o legislativo municipal com escopo do Ministério Público mover uma ação civil pública de responsabilidade contra o Município, para que este cumpra o direito urbanístico que vige no Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/01) o qual prescreve que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante a garantia do direito às cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, a fim de que o Município construa ambiente salutar para os habitantes ribamarenses exteriorizar suas emoções com ordem e decoro.

Mas, se os incomodados vivos pela praga urbana não cumprirem o seu papel de cidadão reivindicando seus direitos na justiça, os acomodados mortos virão da veridicidade a obra fictícia de Érico Veríssimo - Incidente em Antares, revelando os segredos e a podridão dos coniventes moradores próximo da praça do cemitério, dos comerciantes, dos geradores da praga urbana, dos políticos, a fim de que a verdade moralize os moradores da cidade do padroeiro do Maranhão.

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Acadêmico do 3º Período do Curso de Direito da UFMA (arlam.lira@gmail.com)